quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Economia Formal e Informal

Economia Formal



Economia formal é toda aquela atividade econômica que cumpre com as obrigações legais e fiscais, ou seja, arrecadam impostos e estão sob regulamentação. Os trabalhadores da iniciativa privada, por exemplo, são registrados no ministério do trabalho com carteira assinada, a empresa tem CNPJ, IE, etc... paga impostos, tudo isso é fruto da formalidade.


Economia Informal

A Economia informal é aquela que não conta com regulamentação alguma, por exemplo, os profissionais não têm registro em carteira de trabalho ou arrecadam qualquer imposto, como por exemplo, trabalhadores avulso, vendedores de rua, etc.

CAUSAS DA INFORMALIDADE
As principais causas da informalidade são: o excesso de burocracia estatal; o elevado número de impostos cobrados pelos governos, em seus três níveis; a legislação trabalhista, que trata as micros e pequenas empresas de forma igual às médias e grandes; as restrições ao capital estrangeiro, que geram um maior índice de desempregados; e os monopólios estatais e as reservas de mercado, que causam desequilíbrios na livre concorrência e na lei da oferta e da procura, restringindo o mercado formal.


A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador". A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores. Seus principais assuntos são:
·         Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho;
·         Jornada de Trabalho;
·         Período de Descanso;
·         Férias;
·         Medicina do Trabalho;
·         Categorias Especiais de Trabalhadores;
·         Proteção do Trabalho da Mulher;
·         Contratos Individuais de Trabalho;
·         Organização Sindical;
·         Convenções Coletivas;
·         Fiscalização;
·         Justiça do Trabalho e;
·         Processo Trabalhista.
Apesar das críticas que vem sofrendo, a CLT cumpre seu papel, especialmente na proteção dos direitos do trabalhador. Entretanto, pelos seus aspectos burocráticos e excessivamente regulamentador, carece de uma atualização, especialmente para simplificação de normas aplicáveis a pequenas e médias empresas.
DIREITOS GARANTIDOS PELA CLT


O trabalhador brasileiro tem seus direitos garantidos pelos 922 artigos da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). O documento estabelece normas individuais e coletivas de trabalho.
Os profissionais com contratos de trabalho por tempo indeterminado, regidos pela CLT, têm alguns direitos comuns, como:
- Carteira assinada: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser devolvida ao funcionário em até 48 horas do primeiro dia de trabalho, com dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado (artigo 29).
O empregador tem direito de estabelecer contrato de experiência de até 90 dias (artigo 445), que pode ser dividido em dois períodos de 45 dias. Essa informação deve ser expressa em Anotações Gerais.
- Vale-transporte: é concedido ao trabalhador, com desconto de até 6% do salário bruto (lei nº 7418, de 16/12/1985 e decreto nº 95.247, de 17/11/1987).
- Férias: todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais do que cinco faltas não justificadas (artigo 130).
Cabe ao empregador decidir a data de saída do funcionário para as férias, desde que 12 meses antes do período de descanso (artigos 134 e 136). 
De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador pode converter 1/3 do salário em abono pecuniário (venda de 10 dias das férias). 
O pagamento das férias e do abono, se solicitado, deve ser feito dois dias antes do início do período.
- Faltas: o artigo 473 da CLT determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de:
·         Falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos;
·         Casamento – até três dias consecutivos;
·         Licença-paternidade – até cinco dias consecutivos;
·         Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – 1 dia por ano.
Há ainda outras situações em que a falta é permitida por lei, como para alistamento militar, recrutamento para trabalho em eleição, provas de vestibular etc.
- Adicional noturno: a pessoa que trabalha entre 22h de um dia e 5h do outro tem direito à remuneração superior à de quem trabalha no período diurno (artigo 73). O valor do acréscimo varia conforme acordo ou convenção coletiva de cada categoria. O pagamento da hora noturna é feito a cada 52 minutos e 30 segundos.
- 13º salário: o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, com base na remuneração mensal. A primeira, até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.
A lei também permite que o trabalhador receba o 13º salário com as férias, mas ele deve fazer a solicitação à empresa sempre em janeiro.
- FGTS: o empregador deve recolher 8% do salário bruto do funcionário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo é depositado em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão ou de aposentadoria, o trabalhador pode sacar o valor depositado.
Outros benefícios, como alimentação, assistência médica e odontológica variam de acordo com o que foi definido na contratação ou conforme acordo coletivo da categoria.

FONTE

Causas da informalidade
Dia: 11/10/11
http://pt.wikipedia.org/wiki/Economia_informal
CLT (consolidação das leis do trabalho)
Dia: 11/10/11
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/labor-law/1686084-clt-consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-trabalho/
Direitos garantidos pela CLT
Dia: 11/10/11



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